a)Assegurar a realização, no sistema de informação disponibilizado pelo gestor, dos registos contabilísticos de cada operação a título do PROMAR, bem como a recolha dos dados sobre a execução necessários para a gestão financeira, o acompanhamento, as verificações, as auditorias e a avaliação;
b)Apoiar o gestor no processo de avaliação intercalar do PROMAR, de modo que seja realizada em conformidade com as regras previstas no artigo 47.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho;
c)Assegurar que o gestor recebe todas as informações necessárias à realização das operações de controlo interno;
d)Transmitir ao gestor todas as informações e fornecer-lhe os documentos necessários para assegurar o acompanhamento da execução do PROMAR em função dos seus objectivos específicos, nomeadamente para a preparação dos relatórios anuais e final de execução;
e)O exercício das competências previstas na alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, relativamente aos regulamentos dos regimes de apoio a aprovar por portaria do membro do respectivo governo regional responsável pelo sector das pescas, bem como as propostas de decisão referentes à concessão de apoios aos projectos localizados nas Regiões Autónomas, quando competir ao membro do respectivo governo regional a sua aprovação.