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Artigo 100.ºConteúdo documental

Vigente desde: 14/05/2015
1 -O plano de urbanização é constituído por:
a)Regulamento;
b)Planta de zonamento, que representa a estrutura territorial e o regime de uso do solo da área a que respeita;
c)Planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
2 -O plano de urbanização é acompanhado por:
a)Relatório, que explicita os objetivos estratégicos do plano e a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais e culturais para a sua execução;
b)Relatório ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente que possam decorrer da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
c)Programa de execução, contendo, designadamente, disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas;
d)Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;
e)Plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira.
3 -O plano de urbanização é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
a)Planta de enquadramento, elaborada a escala inferior à do plano de urbanização, com indicação das principais vias de comunicação, outras infraestruturas relevantes e grandes equipamentos, bem como outros elementos considerados pertinentes;
b)Planta da situação existente, com a ocupação do solo à data da deliberação que determina a elaboração do plano;
c)Planta e relatório, com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;
d)Plantas de identificação do traçado de infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de recolha de resíduos de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações e demais infraestruturas relevantes existentes e previstas na área do plano;
e)Mapa de ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
f)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
g)Ficha dos dados estatísticos, em modelo a disponibilizar pela Direção-Geral do Território.
4 -O conteúdo documental do plano de urbanização é adaptado ao seu conteúdo material.
5 -O plano de urbanização inclui indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação prevista no capítulo VIII.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015