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Artigo 143.ºInvalidade do licenciamento ou comunicação prévia

Vigente desde: 14/05/2015
São nulos os atos administrativos que decidam pedidos de licenciamento ou admitam comunicações prévias, com inobservância das proibições ou limitações decorrentes do estabelecimento de medidas preventivas e de normas provisórias, que violem os pareceres vinculativos emitidos ou que tenham sido praticados sem prévia solicitação dos pareceres vinculativos devidos.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015