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Artigo 152.ºFundo de compensação

Vigente desde: 14/05/2015
1 -Cada unidade de execução pode estar associada a um fundo de compensação com os seguintes objetivos:
a)Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respetivos adicionais;
b)Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas;
c)Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros.
2 -O fundo de compensação é gerido pela câmara municipal com a participação dos interessados nos termos a definir em regulamento municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015