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Artigo 173.ºMecanismos de incentivos

Vigente desde: 14/05/2015
Os planos intermunicipais e municipais devem prever mecanismos de incentivo visando prosseguir as seguintes finalidades:
a) Conservação da natureza e da biodiversidade;
b) Salvaguarda do património natural, cultural ou paisagístico;
c) Minimização de riscos coletivos inerentes a acidentes graves ou a catástrofes e de riscos ambientais;
d) Reabilitação ou regeneração urbanas;
e) Dotação adequada em infraestruturas, transportes, equipamentos, espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva;
f) Habitação social;
g) Eficiência na utilização dos recursos e eficiência energética.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015