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Artigo 183.ºRepartição dos encargos

Vigente desde: 14/05/2015
1 -Os encargos de urbanização para efeitos de perequação intraplano correspondem a todos os custos previstos nos planos com infraestruturas urbanísticas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
2 -A comparticipação nos custos de urbanização é determinada pelos seguintes critérios:
a)O tipo de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
b)A capacidade edificatória atribuída;
c)A extensão excecional de infraestruturas para serviço de uma parcela.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2015