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Artigo 188.ºPropostas de alteração decorrentes da avaliação dos planos municipais e intermunicipais

Vigente desde: 14/05/2015
A avaliação pode fundamentar propostas de alteração do plano ou dos respetivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objetivo de:
a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objetivos a médio e longo prazo;
b) Garantir a criação ou alteração coordenada das infraestruturas e dos equipamentos;
c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário;
d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações, com rendas ou a custos controlados;
e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015