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Artigo 200.ºInstrumentos de gestão territorial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2021
1 -Os planos setoriais expressamente previstos por lei e os planos regionais de ordenamento do território em vigor são equiparados, para todos os efeitos, aos programas setoriais e aos programas regionais, respetivamente.
2 -Na sua alteração ou revisão, os planos sectoriais e os planos regionais de ordenamento do território a que se refere o número anterior adotam a forma do programa territorial que lhes corresponde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2021

Decreto-Lei n.º 25/2021 - 1.ª Série(29/03/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/05/2015 a 28/03/2021

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