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Artigo 203.ºRegulamentação

Vigente desde: 14/05/2015
1 -No prazo de 90 dias são revistos ou aprovados os regulamentos, que definem:
a)A composição e o funcionamento da comissão consultiva que assegura o acompanhamento da elaboração do plano diretor municipal;
b)Os Critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição da atividade dominante, bem como das categorias relativas ao solo rústico e urbano, aplicáveis a todo o território nacional;
c)A composição interdisciplinar mínima das equipas autoras da elaboração dos planos;
d)Os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, designadamente, relativos aos indicadores, aos parâmetros, à simbologia e à sistematização gráfica, a utilizar nos programas e nos planos territoriais.
2 -No prazo de 180 dias são revistos:
a)O Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho;
b)O Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 20 de março;
c)O Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de julho;
d)O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
3 -A cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos programas e planos territoriais e na aplicação de medidas cautelares e a cartografia temática que daí resulte, estão sujeitas ao previsto no Decreto-Lei n.º 193/95, de 18 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro, e às normas e especificações técnicas constantes do sítio na Internet da Direção-Geral do Território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2015