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Artigo 7.ºGarantias dos particulares

Vigente desde: 14/05/2015
1 -No âmbito dos programas e dos planos territoriais são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
a)O direito de ação popular;
b)O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
c)O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
2 -No âmbito dos planos intermunicipais e municipais é, ainda, reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação direta.

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Vigente desde: 14/05/2015