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Artigo 77.ºRelatório sobre o estado do ordenamento do território

Vigente desde: 14/05/2015
A deliberação de elaboração de planos diretores municipais deve ser acompanhada de relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local, nos termos do n.º 3 do artigo 189.º

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Em vigor desde 14/05/2015