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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 16/05/2008
1 -O objectivo global do PROMAR consiste em promover a competitividade e sustentabilidade a prazo do sector das pescas, apostando na inovação e na qualidade dos produtos, aproveitando melhor todas as possibilidades da pesca e potencialidades da produção aquícola, com recurso a regimes de produção e exploração biológica e ecologicamente sustentáveis e adaptando o esforço de pesca aos recursos disponíveis.
2 -Constituem objectivos específicos do PROMAR:
a)Promover a competitividade do sector pesqueiro num quadro de adequação aos recursos disponíveis;
b)Reforçar, inovar e diversificar a produção aquícola;
c)Criar mais valor e diversificar a indústria transformadora;
d)Assegurar o desenvolvimento sustentado das zonas costeiras mais dependentes da pesca.

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