Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºOrganização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2024
As funções operativas do serviço de saúde pública de área de intervenção regional são exercidas pelas delegações regionais de saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/09/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/04/2009 a 05/09/2024

Comparar com a versão em vigor