As funções operativas do serviço de saúde pública de área de intervenção regional são exercidas pelas delegações regionais de saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Artigo 2.º — Organização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2024
Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)
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