A licença de exploração ou o título de exploração da atividade pecuária são sempre atualizados na sequência da realização de vistorias, bem como na sequência do reexame das condições de exploração.
Artigo 42.º — Atualização da licença ou do título de exploração
Vigente desde: 14/06/2013
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Em vigor desde 14/06/2013