A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas a que se reporta o n.º 7 do artigo anterior realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo presidente da câmara municipal ou pelo ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.
Artigo 54.º — Cobrança coerciva das taxas
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Em vigor desde 30/01/2019
Decreto-Lei n.º 20/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)
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