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Artigo 54.ºCobrança coerciva das taxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2019
A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas a que se reporta o n.º 7 do artigo anterior realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo presidente da câmara municipal ou pelo ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019

Decreto-Lei n.º 20/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/06/2013 a 29/01/2019

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