O período transitório e o regime excecional de regularização não prejudicam o cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente no que respeita à necessidade de obtenção de quaisquer títulos, autorizações ou licenças.
Artigo 59.º — Articulação com outros regimes
RevogadoVigente desde: 02/01/2015
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Versão 1
Revogado desde 02/01/2015
Decreto-Lei n.º 165/2014 - 1.ª Série(05/11/2014)