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Artigo 59.ºArticulação com outros regimes

RevogadoVigente desde: 02/01/2015
O período transitório e o regime excecional de regularização não prejudicam o cumprimento da legislação ambiental em vigor, nomeadamente no que respeita à necessidade de obtenção de quaisquer títulos, autorizações ou licenças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/01/2015

Decreto-Lei n.º 165/2014 - 1.ª Série(05/11/2014)