1 -A entidade responsável pelo NREAP é a DGADR, competindo-lhe:
a)Coordenar a aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária;
b)Promover e implementar os procedimentos de aplicação do NREAP;
c)Presidir à Comissão de Acompanhamento do Exercício das Atividades Pecuárias (CAEAP).
2 -No âmbito das suas competências, a DGADR é apoiada por um grupo de trabalho com a participação de cada uma das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e das entidades que integram a CAEAP.