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Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 10/03/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as alterações ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, entram em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2021