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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 32(Acumulação de direito a pensões)(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 10/04/1991

    Decreto-Lei n.º 141/91 - 1.ª Série (10/04/1991)

  2. Alterado

    Artigo 32(Acumulação de direito a pensões)

    Versão 1 · em vigor desde 28/03/1985

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.