Histórico de versões
- Alterado
Artigo 32 — (Acumulação de direito a pensões)(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 10/04/1991
Decreto-Lei n.º 141/91 - 1.ª Série (10/04/1991)
- Alterado
Artigo 32 — (Acumulação de direito a pensões)
Versão 1 · em vigor desde 28/03/1985
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.