As portarias a que se referem os n.os 4 e 6 do artigo 13.º e os n.os 3 e 4 do artigo 15.º do regime aprovado no anexo i ao presente decreto-lei, bem como os avisos do Banco de Portugal que estabeleçam regras necessárias à execução das disposições do referido regime, são publicados no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017