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Artigo 11.ºModificação do activo dos fundos

Vigente desde: 05/04/2002
Os fundos de património fixo ou de património variável podem sempre adquirir novos créditos desde que o respectivo regulamento de gestão o preveja e se verifique alguma das seguintes situações:
a) Cumprimento antecipado de créditos detidos pelo fundo;
b) Existência de vícios ocultos em relação a créditos detidos pelo fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2002