O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo, designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora, pelo depositário ou, nos casos em que a lei o permite, por terceiros.
Artigo 26.º — Despesas do fundo
Vigente desde: 05/04/2002
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Em vigor desde 05/04/2002