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Artigo 33.ºReembolso antecipado das unidades de titularização

Vigente desde: 05/04/2002
A sociedade gestora pode, desde que o regulamento de gestão o preveja, proceder, antes da liquidação e partilha do fundo, em uma ou mais vezes, a reembolsos parciais ou integrais das unidades de titularização, contanto que seja assegurada a igualdade de tratamento dos detentores de unidades da mesma categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/04/2002