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Artigo 34.ºOferta pública de subscrição de unidades de titularização

Vigente desde: 05/04/2002
1 -A emissão de unidades de titularização pode efectuar-se com recurso a subscrição pública, sendo aplicável à oferta o disposto no Código dos Valores Mobiliários.
2 -O lançamento da oferta pública de subscrição é feito, pela sociedade gestora, através da divulgação do prospecto em boletim de cotações de mercado regulamentado situado ou a funcionar em território nacional ou no sistema de difusão de informação previsto pelo artigo 367.º do Código dos Valores Mobiliários.
3 -A CMVM define, por regulamento, a informação a constar do prospecto, designadamente:
a)O conteúdo integral do regulamento de gestão;
b)As partes do relatório de notação de risco a que alude a alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º que devem ser reproduzidas;
c)Súmula do plano financeiro previsional do fundo;
d)Relatório de auditoria sobre os pressupostos e a consistência do plano previsional do fundo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/04/2002