1 -A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes fundamentos:
a)Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;
b)Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização;
c)Se a actividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objecto legal;
d)Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização contabilística da sociedade de titularização de créditos;
e)Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua actividade ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações titularizadas.
2 -A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos.