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Artigo 51.ºCaducidade da autorização

Vigente desde: 05/04/2002
1 -A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a actividade no prazo de nove meses a contar da sua notificação.
2 -A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2002