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Artigo 67.ºIlícitos de mera ordenação social

Vigente desde: 05/04/2002
À violação das normas deste diploma e das da sua regulamentação compreendidas na área de competência da CMVM aplica-se o disposto no Código dos Valores Mobiliários para os ilícitos de mera ordenação social.

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Em vigor desde 05/04/2002