a)O conselho de administração é composto por cinco membros, sendo um designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, e podendo até quatro, incluindo o presidente, ser propostos pela AMP, sem prejuízo de a respetiva eleição competir, nos termos dos Estatutos, à assembleia geral;
b)Ao administrador indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças compete necessariamente a responsabilidade pela área financeira, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo anterior.