1 - É criado o Conselho Geral Consultivo, como órgão de natureza consultiva da STCP.
2 - Compete ao Conselho Geral Consultivo:
a) Emitir parecer sobre os Planos Estratégicos e Plurianuais;
b) Fazer recomendações, tendo em vista a integração da oferta e das várias redes de transportes existentes na área metropolitana do Porto, bem como a melhoria da prestação do serviço público de transporte, nomeadamente, na expansão da rede, percursos e novas linhas;
c) Pronunciar-se sobre outros assuntos, relacionados com a atividade da STCP, que lhe sejam submetidos, pela maioria dos seus membros, ou cuja apreciação seja solicitada pelo conselho de administração.
3 - O Conselho Geral Consultivo tem a seguinte composição:
a) Um representante do Conselho de Administração da STCP, que preside;
b) Um representante de cada município onde a empresa oferece serviço de transporte;
c) Um representante da Área Metropolitana do Porto;
d) Um representante designado pela comissão de trabalhadores da empresa;
e) Um representante das comissões de utentes dos transportes da STCP;
f) Um representante da Direção-Geral do Consumidor;
g) Um representante do Metro do Porto, S. A.;
h) Um representante da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - Os membros do conselho consultivo não são remunerados.