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Artigo 12.ºRegisto de profilaxias médicas e outras disposições

Vigente desde: 27/06/2019
1 -As profilaxias médicas declaradas obrigatórias pela DGAV nos animais de companhia, nomeadamente a vacina antirrábica, ou as intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária, devem ser registadas pelo médico veterinário no SIAC.
2 -Devem ainda ser registadas pelos médicos veterinários no SIAC as intervenções ou mutilações que por razões clínicas tenham sido realizadas e que interferem com as características dos animais, nomeadamente a esterilização ou amputações.
3 -Os procedimentos para os registos referidos nos números anteriores são estabelecidos no Manual de Procedimentos SIAC, aprovado pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019