Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºLiquidação e cobrança

Vigente desde: 27/06/2019
1 -Os procedimentos de liquidação e cobrança da taxa de registo no SIAC são fixados no Manual de Procedimentos SIAC aprovado pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária nos termos do n.º 4 do artigo 8.º
2 -No caso de a gestão do SIAC ser atribuída a outras entidades, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º a taxa de registo no SIAC é cobrada por essa entidade por conta da DGAV.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019