1 -A colocação no mercado nacional de transponders depende de comunicação prévia dirigida à DGAV, para efeitos do seu registo e autorização da sua comercialização, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela DGAV.
2 -Às entidades autorizadas a comercializar transponders para animais de companhia é atribuído um acesso único ao SIAC, para que estas registem todos os transponders que tenham comercializado para cada médico veterinário ou entidade autorizada perante o SIAC a deter meios de identificação, de acordo com procedimento a determinar pela DGAV.
3 -Para a marcação só pode ser utilizado um transponder que tenha sido previamente registado no SIAC pela empresa comercializadora, e atribuído ao médico veterinário ou a uma entidade autorizada a identificar animais de companhia.