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Artigo 11.ºÂmbito de intervenção da Polícia Judiciária

Vigente desde: 13/10/2021
a)Garante a investigação das causas e investigação de crimes de incêndio florestal, no âmbito das suas competências legais, desde que, em qualquer caso, o facto seja imputável a título de dolo, ocorram vítimas mortais ou com lesões corporais graves ou sempre que sejam encontrados artefactos incendiários;
b)Integra as equipas multidisciplinares de redução de ignições criadas nos termos da lei ou regulamento;
c)Executa ações de sensibilização e divulgação, de acordo com a estratégia global de comunicação pública;
d)Colabora em ações de formação solicitadas pelos parceiros;
e)Desenvolve ações de prevenção no domínio do controlo da reincidência;
f)Desenvolve conhecimento criminológico sobre incendiários, estabelecendo perfis criminais, bem como sobre os contextos explicativos e circunstâncias dos fogos rurais;
g)Mantém o Gabinete Permanente de Acompanhamento e Apoio, visando promover boas práticas, no domínio da investigação de incêndios.

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