No âmbito do SGIFR, a PSP nas áreas de jurisdição própria:
a) Executa ações de sensibilização e divulgação, conforme a estratégia global de comunicação pública;
b) Executa ações de fiscalização em matéria de gestão de combustível, uso do fogo e condicionamento de acessos, e, em coordenada articulação com a GNR, ações de vigilância e deteção;
c) Executa ações de interdição terrestre ou condicionamento à circulação e permanência em APPS;
d) Garante a abertura de corredores de circulação de forças de socorro;
e) Apoia a evacuação de populações e de animais em perigo e o restabelecimento da segurança.