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Artigo 15.ºÂmbito de intervenção das direções regionais de Agricultura e Pescas

Vigente desde: 13/10/2021
a)Participam, em articulação com o ICNF, I. P., no planeamento de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível;
b)Participam na aplicação das políticas públicas de promoção da silvopastorícia e da sua valorização enquanto atividade económica;
c)Promovem a compostagem;
d)Contribuem para a recolha, registo e reporte dos danos apurados em gestão do fogo rural.

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Vigente desde: 13/10/2021