a)Identifica, nas APPS, densidades da população animal que constituam necessidade de proteção;
b)Define e prepara, em articulação com a ANEPC, GNR, PSP e autarquias, estratégias de evacuação de animais no âmbito das suas competências;
c)Promove, em articulação com o ICNF, I. P., as boas práticas no uso do fogo, designadamente para fins de controlo fitossanitário;
d)Contribui para a recolha, registo e reporte dos danos apurados em gestão do fogo rural.