a)Presidem à comissão regional de gestão integrada de fogos rurais;
b)Participam no planeamento e identificação de fontes de financiamento ao nível regional, a integrar nos programas regionais de gestão integrada de fogos rurais;
c)Apoiam tecnicamente as autarquias locais;
d)Recebem dos municípios a informação de danos apurados e comunicam ao ICNF, I. P., os dados relativos à gestão de fogo rural e à ANEPC os dados relativos a proteção contra incêndios rurais.