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Artigo 19.ºÂmbito de intervenção dos corpos de bombeiros

Vigente desde: 13/10/2021
No âmbito do SGIFR, os corpos de bombeiros:
a) Realizam atividades de supressão de incêndios rurais;
b) Garantem o socorro às populações;
c) Pré-posicionam meios de resposta, sob coordenação da ANEPC;
d) Suportam as autarquias na verificação de segurança de equipamentos de proteção e socorro sob gestão municipal;
e) Apoiam ações relativas à prevenção, designadamente a realização de queimadas, mediante disponibilidade;
f) Apoiam o sistema de gestão de operações com pessoal com qualificação física, psíquica e técnica reconhecida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/10/2021