1 -A comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais assegura a governança do SGIFR ao nível nacional, tendo por competências:
a)Articular a atuação das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco;
b)Promover e monitorizar o desenvolvimento das ações do programa nacional de ação (PNA);
c)Apreciar o PNGIFR antes de ser submetido ao Governo, para aprovação nos termos do n.º 5 do artigo 31.º;
d)Dar parecer sobre os programas regionais de ação, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º;
e)Proceder à monitorização e avaliação da execução dos programas regionais de ação e propor melhorias operacionais a implementar no ano ou anos seguintes;
f)Articular o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública, no âmbito das entidades que integram a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais;
g)Apreciar regulamentos e normativos técnicos produzidos no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, nomeadamente os previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º
2 -A comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais tem a seguinte composição:
h)O diretor nacional da Polícia Judiciária;
i)O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
j)O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
k)O presidente do conselho diretivo do ICNF, I. P.;
l)O diretor-geral do Território;
m)O presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);
n)O presidente do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.);
o)Um diretor regional de Agricultura e Pescas, designado pelo membro do Governo que tutela a agricultura;
p)O diretor-geral de Alimentação e Veterinária;
q)O presidente do conselho diretivo do IPMA, I. P.
3 -Para o exercício das suas atribuições, a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais pode proceder à audição das seguintes entidades:
4 -A comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais funciona junto da AGIF, I. P., que lhe presta o necessário apoio logístico.
5 -A comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais é apoiada, no desenvolvimento da sua atividade, por um secretariado técnico assegurado pela AGIF, I. P.