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Artigo 31.ºPlano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Vigente desde: 13/10/2021
1 -O PNGIFR é um plano plurianual que define a visão, missão e políticas de gestão de fogo rural e de proteção contra incêndios rurais em toda a cadeia de processos dos incêndios rurais.
2 -O PNGIFR é composto pela estratégia, PNA e cadeia de processos.
3 -O PNGIFR contém o planeamento do SGIFR ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal, bem como os parâmetros e objetivos a observar na elaboração dos programas de ação.
4 -Em respeito pela especialização em defesa dos territórios rurais e das pessoas e seus bens, o PNGIFR define a estratégia, objetivos, metas e calendário de ações a realizar por todas as entidades do sistema.
5 -O PNGIFR é elaborado pela AGIF, I. P., em articulação com a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sendo a sua monitorização anual objeto de relatório.
6 -O PNGIFR tem uma avaliação intercalar, ao 5.º ano de execução, e uma avaliação final.

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Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021