Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºPrograma nacional de ação

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/12/2021
1 -O PNA é parte integrante do PNGIFR e define os grandes projetos nacionais, por objetivo estratégico, indicando as entidades com responsabilidade na sua execução e os recursos necessários, incluindo os financeiros.
2 -O PNA é elaborado pela AGIF, I. P., em articulação com a comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e serve de base à elaboração dos programas regionais de ação.
3 -O PNA é revisto anualmente, incorporando os contributos das diferentes escalas de planeamento e execução e observando a execução e prioridades dos programas municipais de execução, programas sub-regionais de ação e programas regionais de ação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 10/12/2021

Declaração de Retificação n.º 39-A/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021

Até: 10/12/2021