Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 13/10/2021
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -O disposto nas secções ii e iii do capítulo ii e nos n.os 5 e 6 do artigo 79.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
3 -O disposto no n.º 2 do artigo 79.º produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/10/2021