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Artigo 18.ºRegras e condições para a aposição da marcação CE

Vigente desde: 06/12/2022
1 -A marcação CE é aposta de modo visível, legível e indelével no produto ou na respetiva placa de identificação, em momento prévio à colocação de determinado produto no mercado.
2 -Caso a natureza do produto não o permita ou não o justifique, a marcação CE é aposta na embalagem e nos documentos que o acompanham.
3 -A entidade responsável pela fiscalização da marcação CE baseia-se nos mecanismos existentes para assegurar a correta aplicação do regime de marcação CE e toma as medidas adequadas em caso de utilização indevida dessa marcação.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2022