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Artigo 1.ºObjecto, função e princípios gerais

Vigente desde: 11/05/2000
1 -O passaporte é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
2 -A concessão do passaporte observa o princípio da legalidade e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade e segurança dos dados nele constantes.
3 -O passaporte constitui propriedade do Estado Português, sendo a sua violação e utilização indevida punidas nos termos da lei geral.

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