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Artigo 2.ºCategorias

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/03/2018
1 -O passaporte pode revestir uma das seguintes categorias:
a)Comum;
b)Diplomático;
c)Especial;
d)Para estrangeiros.
e)Temporário.
2 -Os passaportes previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior revestem a forma de passaporte eletrónico.
3 -A concessão e emissão dos passaportes previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 obedecem às regras previstas, respectivamente, nas secções IV e IV-A do capítulo II.
4 -O passaporte pode ser substituído, nas condições previstas no presente decreto-lei, por título de viagem única.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/03/2018

Decreto-Lei n.º 19/2018 - 1.ª Série(14/03/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Até: 14/03/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006