1 -O passaporte pode revestir uma das seguintes categorias:
a)Comum;
b)Diplomático;
c)Especial;
d)Para estrangeiros.
e)Temporário.
2 -Os passaportes previstos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior revestem a forma de passaporte eletrónico.
3 -A concessão e emissão dos passaportes previstos nas alíneas d) e e) do n.º 1 obedecem às regras previstas, respectivamente, nas secções IV e IV-A do capítulo II.
4 -O passaporte pode ser substituído, nas condições previstas no presente decreto-lei, por título de viagem única.