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Artigo 12.ºReclamações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
1 -O deferimento da reclamação do interessado com fundamento em erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico implica a emissão de novo passaporte.
2 -A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação seja apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte ou de seis meses a contar da mesma data, quando se trate de defeito de fabrico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006