Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.º

Prova complementar

Redação registada como em vigor em 11/05/2000.

Esta redação foi substituída em 26/07/2006. Ver a versão consolidada

Sempre que se suscitem dúvidas sobre a exactidão ou titularidade dos elementos de identificação mencionados pelo requerente no pedido de concessão do passaporte comum, pode ser exigida pelos respectivos serviços emitentes a prestação de prova complementar.