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Artigo 21.ºImpedimentos à concessão de passaporte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
a)Oposição por parte de qualquer dos progenitores, manifestada judicialmente, no caso de menor, enquanto não for judicialmente decidido ou suprido o respectivo poder paternal;
b)Decisão dos órgãos judiciais que impeça a concessão do passaporte;
c)Falta de pagamento dos encargos ocasionados ao Estado, referidos no n.º 4 do artigo 26.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006