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Artigo 22.ºDa emissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2006
1 -A emissão do passaporte electrónico português, abrangendo as suas produção, personalização e remessa, compete à INCM.
2 -O prazo para a entrega do passaporte electrónico é de seis dias úteis contados da data de emissão do comprovativo do deferimento do pedido de concessão.
3 -A entidade emitente deve, sempre que possível, emitir o passaporte em prazo inferior ao previsto no número anterior.
4 -Em casos de urgência, a entidade emitente pode, a solicitação do requerente, assegurar prazo mais curto do que o previsto no n.º 1, sendo cobradas, adicionalmente, taxas de urgência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/2006

Decreto-Lei n.º 138/2006 - 1.ª Série(26/07/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2000

Até: 26/07/2006