1 -Têm direito à titularidade do passaporte especial:
a)Os membros do Conselho de Estado;
b)Os deputados à Assembleia da República;
c)Os magistrados dos tribunais superiores;
d)Os deputados às Assembleias Regionais;
e)Os presidentes de câmaras municipais;
f)Os funcionários dos quadros de pessoal dos serviços centrais e dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em posto no estrangeiro, quando não tenham direito à emissão do passaporte diplomático e que possuam unicamente nacionalidade portuguesa;
g)Outras pessoas, ao abrigo de lei especial.
2 -Podem ser também titulares do passaporte especial:
3 -A concessão do passaporte especial pode ser extensível ao cônjuge e filhos menores, quando viajem na companhia do seu titular e possuam nacionalidade portuguesa.